Ppra
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR aprovada pela portaria do MTE nº 200, de 20/01/2011.
Indice:
1. Objetivo e Campo de Aplicação
2. Responsabilidade
3. Capacitação e Treinamento
4. Documentação
5. Trabalho a Quente
6. Trabalho em Altura
7. Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
8. Trabalho de Jateamento e Hidrojateamento
9. Atividades de Pintura
10. Movimentação de carga
11. Montagem e Desmontagem de Andaimes
12. Equipamentos Portáteis
13. Instalações Elétricas Provisórias
14. Testes de Estanqueidade
15. Disposições Finais
16. Glossário
Introdução
" Quando edificares uma casa nova farás um parapeito, no eirado (terraço), para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela."
Deuteronômio 22: 08
(Citado por Eng. Gian Franco)
1. Objetivo e Campo de Aplicação
Esta NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas e flutuantes, dentre outras.
2. Responsabilidades
Cabe ao empregador garantir a implementação das medidas de segurança desta norma. É preciso designar um responsável para garantir a adoção das medidas de proteção, como a Análise preliminar de risco, a Permissão de trabalho quando necessária, e o Diálogo Diário de Segurança para que o trabalhador fique ciente das atividades que serão desenvolvidas, fornecer acesso aos trabalhadores sobre as informações dos riscos de sua atividade e suas medidas de controle.
3. Capacitação e treinamento
É considerado trabalhador qualificado e capacitado aquele que comprovar conclusão de curso para a sua atividade e registro no conselho competente. O empregador também deve implementar curso de capacitação tais como admissional, mudança de procedimento ou condições de trabalho, acidente grave ou fatal.
O treinamento