ppra
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º
3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
EMPRESA
Cristian Silva da Costa
RUA Aureliano Portugal , Nº 98
Tijuca – RJ
CEP: 20261-004
FONE / FAX: (21) 2273-0090
REALIZAÇÃO CSC – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
AV. Presidente Vargas, 01 – 1º ANDAR – (21) 2273-0090 – CENTRO - RJ
JULHO 2014
01 – INTRODUÇÃO
Este relatório constitui parte inicial da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho. Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Como parte inicial da elaboração do programa, este relatório mostra a situação vigente na realização do inventário do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual presença de agentes ou condições em desacordo com a legislação em vigor, essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA que, visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, será responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conse-qüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de trabalho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma avaliação qualitativa dos riscos