ppra
Empresa:
Vigência: Julho de 2014 até Julho de 2015.
Índice:
1- Introdução
2- Objetivo
3- Registro de dados
4- Planejamento de ações
5- Responsabilidades
6- Histórico e caracterização geral da unidade
7- Doenças ocupacionais registradas
8- Levantamentos de riscos anteriores
9- Planilhas de avaliação
9.1 – Documento base
10- Cronograma anual
11- Recomendações em conformidade com as demais normas regulamentadoras:
NR 1 – Disposições gerais
NR 5 – Comissão interna de prevenção de acidente
NR 6 – Equipamento de proteção individual
a) Modelo de ficha de entrega de EPI
NR7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional
NR17- Ergonomia
NR26 – Sinalização de Segurança
12- Conduta em caso de acidente
a) Modelo de análise de acidente
13- CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
14- Prevenção e Combate a Incêndio
15- Encerramento e responsabilidade pelas Informações para elaboração e reponsabilidade técnica do documento.
1 – Introdução
A Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Classificação dos agentes ou fatores de risco
Agentes físicos: Consideram-se