descrição decargo
Esfera Montagens Industriais Ltda.
Circular nº 001
ASSUNTO: Circular do Ponto
DO HORÁRIO DE TRABALHO
O horário básico de trabalho da Empresa, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
No recinto de trabalho haverá relógio ponto destinado ao registro da hora de entrada e saída do pessoal.
O registro dos períodos de trabalho será feito nos cartões ponto, marcados cuidadosamente pelos próprios empregados.
Quando ocorrer qualquer erro ou engano na marcação do seu cartão ponto, o empregado deve comunicar tal fato imediatamente a seu superior imediato.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PESSOAL
Marcar seu cartão ponto com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência ao inicio de seu horário de trabalho, quer na entrada deste, como também no retorno do intervalo para repouso alimentação.
Falta de marcação ou esquecimento será computado como falta , será aceito no máximo 2 (dois) falta de marcação.
Os empregados que infringirem a presente circular, ou que deixarem de cumprir ou acatar determinações constantes das normas interna, ou determinações de seus superiores, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) - Advertência verbal;
b) - Advertência escrita;
C) – Suspensão de 1 (UM) dia
c) - Demissão por Justa Causa
As penalidades acima enumeradas serão aplicadas por escrito, conforme a natureza e a gravidade da falta.
É da competência dos superiores imediato a aplicação das penas disciplinares de: Advertência Verbal; Advertência por Escrito; suspensão e Demissão por Justa Causa.