ppra
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PECS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
POSTO DE SERVIÇO:
VIGÊNCIA: Abril de 2014 a Março de 2015.
NORMA REGULAMENTADORA – NR 9
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Lei nº 6.514, Portaria nº 3.214 de Junho /78.
PECS – Construções e serviços LTDA
CNPJ: 11.202.750/0001-62
Rua José Levi nº22 Rosário do Catete / Sergipe
CONTRATADA:
EMPRESA PECS – Construções e serviços LTDA
CNAE
41.20-4-00
ATIVIDADE PRINCIPAL
Construção Civil
TELEFONE/FAX
79 8805-0779
GRAU DE RISCO
03
PERIODO DE ELABORAÇÃO
ABRIL DE 2014
Nº DE FUNCIONÁRIOS
11
CONTRATANTE:
RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PPRA:
TÉCNICA DE SEGURANÇA
REGISTRO MTB
TELEFONE
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas