PPRA
SUMÁRIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
2 – RESPONSABILIDADES
Responsável pela Elaboração do Programa:
Responsável pelo Desenvolvimento do PPRA:
Responsabilidade do empregador
Fornecer as condições necessárias para implantação e desenvolvimento do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) na empresa.
Responsabilidade dos trabalhadores:
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
3 – INTRODUÇÃO
Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da NR-9, Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em 15.02.95) que alterou a NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da “ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO e CONTROLE” de possíveis riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos ambientes de trabalho.
4 - OBJETIVO
Seu objetivo é sumarizar e documentar o conjunto de ações relativas ao gerenciamento dos riscos ambientais inerentes ao processo produtivo da empresa, fornecendo parâmetros legais e técnicos considerando a proteção dos trabalhadores em relação ao meio ambiente laboral e aos recursos naturais empregados. Este Programa objetiva ainda estimular uma cultura Prevêncionista no âmbito da empresa.
5 - ABRANGÊNCIA
Este programa abrangerá os riscos ambientais identificados no ambiente laboral da empresa, conforme estabelecido pela NR-9 da portaria 3214/78 do MTB em seu item 9.1.5, que por ventura possam vir a