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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Frente de serviço
ASPECTOS LEGAIS:
NR- 9 – da Portaria 3214/78 do MTE
Portarias de Alteração:
Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94 (Rep. 15/12/95)
Item 9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
– Técnica em Segurança do Trabalho -
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2013.
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Técnica em Segurança do Trabalho
Reg. –
ÍNDICE
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
ENDEREÇO
CNPJ
NÚMERO DE EMPREGADOS
CNAE
RAMO DE ATIVIDADE
GRAU DE RISCO
DEFINIÇÃO
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1.994 e republicada no DOU - Diário Oficial da União no dia 15 de fevereiro de 1.995, que determinou a obrigatoriedade de todos os Empregadores em fazer sua implementação, buscando registrar assim a evolução histórica da Segurança e Saúde Ocupacional, visando o alcance ao ACIDENTE ZERO e a proteção do MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS - Atender as exigências da NR-9, da Portaria 3214/78 e da IN 118 do MPAS no que diz respeito ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.