Ppra
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores de uma empresa.
O documento:
Declara objetivos;
Contêm etapas;
Definir ações a serem executadas;
Determina prazos de execução das ações. a própria Norma Regulamentadora discorre sobre a existência das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais.
INTRODUÇÃO
Geração:
Dimensão:
A coleta de dados;
Evidência
técnica
Visitas técnicas;
serve
resguardar
Diálogos;
empresa.
para
que a Anotações;
Inspeções;
Mensurações;
Digitação;
Encadernamento.
Elaborar PPRA requer do profissional: Interesse, Compromisso e
Responsabilidade.
PPRA – O QUE JUSTIFICA A SUA ELABORAÇÃO
PPRA é um programa de higiene ocupacional constituído de uma série de ações contínuas, para tanto:
Deve conter um cronograma de ações que é um roteiro das principais atividades a serem implementadas para atingir os objetivos do programa - Minimizar a possibilidade de ocorrência de doenças ocupacionais a fim preservar da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Deve estar à disposição da fiscalização.
PPRA – DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A Norma Regulamentadora 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
PPRA – DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Teste de interpretação.
O item anterior trata do objeto e campo de aplicação:
– Defina o objeto.
– Defina o campo de aplicação.
–