Ppra
DE
RISCOS AMBIENTAIS
"PPRA"
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visa a preservação da saúde e da integridade física dos empregados, através de medidas preventivas, estendendo-se também à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Siglas e Abreviaturas Utilizadas Neste Trabalho
CNAE CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS dB(A) UNIDADE DE PRESSÃO SONORA (DECIBÉL) MEDIDA NO PARÂMETRO "A"
EPC
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
DORT DISTÚRBIO OSTEOMUSCULARES RELATIVA AO TRABALHO
LUX UNIDADE DE MEDIDA DE ILUMINAÇÃO AMBIENTE (NATURAL OU ARTIFICIAL)
NR
NORMA REGULAMENTADORA
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
SESMT
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1.0 - OBRIGAÇÕES
A Portaria nº25 de 29/12/94 deu nova redação à Norma Regulamentadora - NR-9, do Ministério do Trabalho, instituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, obrigando a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados a adota-lo no âmbito dos locais de trabalho.
2.0 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A Norma Regulamentadora 09, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, a partir da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA serão desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de