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PPRA é uma ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção do trabalhador a serem implantadas, servindo também de subsídios para a elaboração do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora NR-7.
1.2 Objetivo
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, por meio do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e, conseqüentemente, o controle da ocorrência de problemas oriundos dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
1.3 SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho São eventos muitas vezes abertos às famílias dos empregados na tentativa de sensibilizá-los e fazê-los usar todos os equipamentos disponíveis à sua segurança como EPC`s e EPI`s.
1.4 META
NR36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTE DE CARNES E DERIVADOS Esta NR foi publicada pela Portaria do MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. Com este grande avanço os trabalhadores deste ramo ficaram mais resguardados perante a Lei, tendo mais direitos garantidos, como carga horária e tempo e descanso
1.3 Definições e conceitos
Higiene ocupacional
É a ciência e arte dedicada à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou oriundos nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem-estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral.
Riscos ambientais
Para efeito da NR-9, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano à saúde do trabalhador.