PPRA AUTO POSTO TITO LTDA
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º
3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
EMPRESA
AUTO POSTO TITO LTDA
RODOVIA BR 364, KM 06
TELEFONE / FAX: (64) 3658-1333
75890-000 – SÃO SIMÃO GO.
REALIZAÇÃO
SAFETY LINE SEGURANÇA & VIGILÂNCIA LTDA CNPJ Nº 84.854.298/0001-97 Endereço: Rua 11, nº 136 – A
CEP 75890-000 – São Simão – GO
Fone: (64) 3658-3961 (64) 8413-4627
JANEIRO DE 2012
01 – INTRODUÇÃO
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos de Cascavel – Sirevel, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-boração, implementação e subsequentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este programa mostra a situação vigente na avaliação do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de traba-lho.
O Programa inclui a caracterização geral do processo, ambiente