ppp pedagogia
Art. 5 o trabalho pedagógico compreende todas as atividades teóricos- práticos desenvolvidas pelos profissionais da Escola para a realização do processo educativo escolar.
Art. 6 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico
Art. 7 A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho de Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa – secretaria es serviços gerais.
Art. 8 são elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e constituição do órgão máximo de gestão colegiada, denominada de Conselho Escolar.
Seção I Do Conselho Escolar
O conselho escolar e um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo da escola em conformidade com a legislação educacional vigente e as orientações da Gerencia Municipal de educação, o conselho e composto por representantes da comunidade escolar, representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação publica, representantes na cominidade sendo presedido por seu membro nato, o(a) diretor (a). O conselho tem como principal atribuição aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Plolitico Pedagogico da escola e Regimento Escolar.os representantes do conselho Escolae são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo de cada segmento escola. O Conselho Escoalar e constituído pelo 01 diretor(a);01 representante da equipe pedagógica; 04 representante da equipe docente (professores); 01 representante da equipe técnico administrativo; 05 representante dos pais; 02 representantes da