ppp eletronico
Surpreendentemente, o mesmo órgão regional do INSS encaminhou ofício à entidade que formulou a consulta original, alterando o posicionamento anterior, pois o órgão estaria se adequando ao que orienta a Diretoria de Arrecadação do INSS. Pelo novo posicionamento esboçado na Consulta Técnica nº 143/2002 o PPP “... deverá ser elaborado para todos os segurados empregados, por todas as empresas, independentemente de estarem ou não expostos a agentes nocivos. ...”
Em 27.10.2003, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 96/2003 do INSS (posteriormente revogada pela IN INSS 118/2005), que estabeleceu, expressamente, que o PPP deverá ser elaborado de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. E, em decorrência da IN INSS 118/2005, posteriormente substituída pela IN INSS 11/2006, a