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PPP eletrônico.
Ele está sendo transformado em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, e farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência social. O PPP eletrônico deverá a princípio estar disponibilizado na internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações, e impressão e emissão imediata quando necessitar para qualquer comprovação; entre outros. O PPP eletrônico está sendo implantado porém não está ativo.
Existem controvérsias da obrigatoriedade do PPP. A exigência abrange aqueles que trabalham exposto a agentes nocivos. Ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física. Após a implantação do PPP eletrônico pela previdência, este documento será exigido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa, e ele vai abranger fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
Desta forma o PP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação aqueles que estão expostos a agentes nocivos a saúde. Os que não estão expostos a estes agentes não necessitam ter o PPP. Pelo menos até a previdência social fazer a implantação do respectivo documento por meio