ppim
ÉTICA E LEGISLAÇÃO:
TRABALHISTA E EMPRESARIAL
Prof. Márcio Antoni
Direito do consumidor
Conjunto de regras jurídicas que visam equilibrar as relações decorrentes do consumo de bens e serviços, envolvendo fornecedor e o consumidor como destinatário final do objeto dessa relação.
Código de Defesa do Consumidor
(CDC) – Lei nº 8.078/1990
Estabelece bases para proteger a parte mais frágil nas relações de consumo, ou seja, o consumidor.
Na medida em que exista eventual negativa do fornecedor ou do fabricante em compensar aquele dano verificado pelo consumidor, ele deve neste caso procurar um advogado e fazer valer seus direitos.
Politica Nacional das Relações de
Consumo
Art. 4º “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos a econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(Redação dada pela Lei nº 9 008 de
9.008,
21.3.1995)
CDC
I. reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II. ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
) p
;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. CDC
III. harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tecnológico de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição
Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre co su do es o ecedo es;