Possibilidade De Se Caracterizar A Participa O
2.
3.
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO/PR
CURSO DE DIREITO – 4º PERÍODO “a”
DISCIPLINA: Direito penal
Prof.ª: bruna castro
ACADÊMICA: eliete borges
1. Pesquisar na doutrina nacional a possibilidade de se caracterizar a participação, especialmente a modalidade de auxílio ao fato alheio, por omissão.
1. PAULO CESAR BUSATO: Segundo Paulo Cesar a participação omissiva, não existe, por absoluta falta de causalidade, que é um elemento nescessário na configuração do concurso de pessoas.É importante perceber que participação omissiva é diferente da participação em crime omissivo. Acontece que quando a participação é do autor, ainda é possivel efetuar conexão direta entre omissão do dever e a produção do resultado através do socorro a uma causalidade hipotética, baseada em criterios estatisticos.
2. LUIZ REGIS PADRO: Para Regis Padro a admissibilidade da participação por omissão, calha salientar que não há óbice a sua configuração, desde que a omissão da conduta devida tenha contribuido para prática do delito. Nesse sentido a violação do dever de agir pelo sujeito que ocupa a posição de garante perfaz condição nescessária para admissibilidade da participação por omissão nos delitos comissivos.A participação por amissão será admitida inclusive nos delitos especiais próprios e de mão própria, sempre presente o requisito indispensével para o seu reconhecimento, a saber a equivanlência entre participação por omissão e a participação mediante conduta comissiva.
3. JULIO FABINI MIRABETE: Para Julio Fabini é possivel a participação em crime omissivo puro, ocorrendo o concurso de agentes por instigação ou determinação. Assim se o agente instiga outrem a não efetuar o pagamento da sua prestação alimenticiea respondera pela participação no crime de abandono material. O mesmo ocorre quanto a conduta do paciente que convence o médico a não comunicar a autoridade competente a molestia de que que o portador e cuja notificação é compulsória.
Também é possivel a