Positivismo
POSITIVISMO
1 SUMÁRIO
INTRODUÇÃO............................................................................... 5
POSITIVISMO................................................................................ 6
CONCLUSÃO................................................................................. 8
BIBLIOGRAFIA............................................................................... 9
1. INTRODUÇÃO
O Positivismo Jurídico é uma doutrina que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado.
Portanto, quando o homem passou a se preocupar mais com seus os direitos sociais, atribuiu uma dimensão superior à sua necessidade de se solucionar seus conflitos independentemente das leis, viu que nem sempre a lei é legítima, ou seja, que a norma corresponde à vontade social.
2. POSITIVISMO
O POSITIVISMO A FAVOR.
Pois se os limites de dever estão claramente definidos pela legislação, o nosso problema passa a ser, a reflexões dos juízes sobre a efetividade da lei e como interpretá-la, dentro deste quadro de normas ao se depararem com a questão do social. Dentro do direito positivo vai inserir novas variáveis nessa moldura dando outro sentido a LEP, onde é a avaliada pelos juristas e promotores como uma lei de primeiro mundo mas, não na aplicação efetiva na nossa realidade de terceiro mundo, com um sistema carcerário falho. Aparecendo a primeira vista como elogio, crítica e evasão aos olhos de outros países, elogio pois tem um caráter de norma ideal que congrega punição, humanidade, ressocialização e reinserção do preso na sociedade, mas isso na teoria, pois na prática no nosso sistema carcerário isso é impossível em sua essência e sua aplicabilidade, onde com palavras de próprios internos do sistema...”ao saírem vão se vingar da sociedade”...(matéria apresentada pela Rede Record de televisão). Vista como crítica para nossos juristas e promotores ela é muito branda e