Positivismo
RECURSO ESPECIAL Nº 972.766 - SP (2007/0163546-9) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA BRUNO YAMAOKA POPPI JOSÉ SEVERINO JÚLIO NETO E OUTRO JOÃO SANCHES FERNANDES E OUTRO(S) LUWASA LUTFALA WADHY COMÉRCIO AUTOMÓVEIS LTDA : WILSON DE ALMEIDA LEITE NETO RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):
DE
Trata-se de recurso especial interposto pela FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, visando à revisão de acórdão exarado pelo TJ/SP no julgamento de recurso de apelação. Ação: de indenização por danos moral e material, proposta por JOSÉ SEVERINO JÚLIO NETO e LUIS FLÁVIO JÚLIO, em decorrência de acidente ocorrido com um caminhonete da marca Ford recém adquirida. O veículo fora comprado pelo primeiro autor, JOSÉ SEVERINO, da concessionária LUWASA LUTFALA WADHY COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. Quando a caminhonete tinha apenas 317 Km. rodados, o primeiro autor percebeu uma série de ruídos na suspensão e o encaminhou para reparos. Após devolvida a caminhonete, o filho de JOSÉ SEVERINO, LUIS FLÁVIO, dirigia-a em estrada quando perdeu o controle e chocou-se contra um poste e uma cerca. Os autores alegam que o acidente decorreu de defeito no produto, uma vez que não havia sido instalado um contra pino que prenderia a roda dianteira na suspensão da caminhonete. Tal afirmação foi sustentada por perícia extrajudicial. A ação foi proposta apenas em face da LUWASA. Citada, esta promoveu a denunciação à lide da FORD, que passou a integrar o processo. Em contestação, a LUWASA alegou que o contra-pino fora instalado
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Superior Tribunal de Justiça e que o acidente não decorreu de qualquer defeito na caminhonete. Em vez disso, pondera que a causa provável da batida foi alta velocidade e embriaguez do motorista. Para dar verossimilhança à sua alegação, observou que o evento ocorreu na madrugada de terça para