positivismo no rio grande do sul
Ora, desde a monarquia que o sistema político brasileiro baseava-se na idéia de representação elaborada por John Locke no seu Segundo Tratado sobre o Governo. Sempre houve a preocupação de organizar de forma adequada o corpo eleitoral e de aproximar o representante, daqueles a quem se encarregava de representar. A representação, no sentido político, é o sistema que se baseia no princípio da delegação, por parte dos cidadãos, a um grupo de cidadãos, de poderes políticos específicos.
A filosofia política positivista considera o direito de voto um dogma metafísico. Segundo Júlio de Castilhos, a república é legítima, não por direito divino nem por direito popular, mas sim por direito científico e histórico.
O comtismo serve então de fundamentação doutrinária a uma facção política conservadora e anti-democrática, que durante quarenta anos dominou o Rio Grande do Sul, e daí se irradiou para todo o país.
Os pontos básicos positivistas adotados pelo castinhismo evidenciam-se na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul de 1891, elaborada quase que exclusivamente por Júlio de Castilhos, inspirando-se no Sistema de Política Positiva de Comte e que sustenta:
o combate à democracia e ao voto popular como medida legítima para a implantação de um mandato governamental; a centralização do poder em mãos do Chefe do Executivo, inclusive as tarefas legislativas, como por exemplo, a elaboração de leis, e conseqüente redução da assembléia política à votação dos orçamentos; a continuidade administrativa garantia pela reeleição do governante, prevista pela Constituição; incorporação do proletariado e das forças econômicas ao Estado.
Para os partidários desta forma de governo a perda angular é a substituição da idéia de