Pos positivismo
RESUMO
O momento atual é de transformações. O Direito percebe-se como ser que carece de auto-avaliação e propõe para si mesmo a necessidade e o desafio de abrir-se para oxigenar-se. O pós positivismo jurídico é uma resposta do Direito às exigências contemporâneas e, ao mesmo tempo é uma tentativa de fazer-se mais capaz de atender às suas reais razões de ser. Superar um modelo jurídico pautado na aplicação fria e formal de leis é uma necessidade estrutural do Direito. Utilizar os princípios, implícitos ou expressos no ordenamento jurídico, como forma de resolver os conflitos e de propor a organização social apresenta-se como escopos de um Direito que deseja responder de maneira atual, eficaz e justa aos anseios da vida social contemporânea.
SUMÁRIO
01 INTRODUÇÃO. 02 POSITIVISMOS - BREVES CONSIDERAÇÕES. 03 PÓS
POSITIVISMO. 04 CONCLUSÃO.
01 - INTRODUÇÃO
Em tempos de profundas mudanças como os vividos atualmente, faz-se mister que os ramos do saber se avaliem, reformulem e apresentem visões adequadas aos novos paradigmas. Com o Direito não é diferente.
A necessidade de releitura do Direito além de urgente é imperativa. Os tempos hodiernos exigem um instrumento solucionador de conflitos capaz de responder aos reais problemas vividos e, acima de tudo espera-se do Direito que não seja um sacramentador das históricas injustiças e das homéricas desigualdades que tanto indignam e ofendem as pessoas de bem.
A Modernidade é a base epistemológica e histórica sobre a qual está erigido o edifício do Estado e dos “valores” do Direito contemporâneo. O que se fará aqui é percorrer sucintamente as estradas históricas e conceituais a partir do período Moderno, verificar a consagração do Direito como expressão de um positivismo quase científico e apontar para o nascimento do pós-positivismo – normatividade dos princípios – como fruto de uma visão sistêmica do Direito capaz de provocar uma nova hermenêutica