Pos Graduação
1. – Transmissão das Obrigações - Noções Gerais
Na antiguidade não admitia a transferência de uma obrigação judicial de uma pessoa a outra, somente em caso de hereditariedade, quando a pessoa morria e seu herdeiro assumia, porém nos dias de hoje, com o chamado direito moderno, podemos realizar essa transferência sem dificuldade nenhuma, embora seja pelo lado ativo ou pelo lado passivo, onde, tanto o credor ou o devedor pode ser mudado sem extinção do vinculo judicial e sem a cessação do contrato realizado. Desta forma o ato de transferência denomina-se Cessão, que vem a ser a transferência do negócio jurídico.
2. – Relação das Obrigações
Podemos dizer que no que diz respeito as obrigações a relação presente entre elas é passível, ou seja, pode ser realizada sua alteração quanto ao elemento pessoal, fato esse que não altera sua individualidade, onde o vínculo subsistirá na sua identidade, apesar das modificações realizadas nos sujeitos, podendo a mesma ser passiva ou ativa, dependendo do tipo de cessão.
3. – Espécies
Tendo em vista a possibilidade da trasnferência do Negócio Juridico, várias são as possibilidades de realizar essa transferência, entre eles temos três espécies distintas com o mesmo objetivo: Cessão de Crédito, onde onde o credor transfere a outro seus direitos; Cessão de Débito, onde o devedor transfere sua obrigação a outro, sem que aja a necessidade de uma nova obrigação ou a extinção anterior; Cessao de Contrato, onde um terceiro passa assumir posição contratual, como no caso de compra de venda de imovel loteado, onde não há anuência de credor.
4. – Cessão de Crédito
Podemos dizer que a cessão de crédito é negocio juridico bilateral, onde um credor transfere essa obrigação a outrem de todos os seus direitos em relação a uma obrigação, ou a um negócio jurídico. Hoje em dia é a forma mais comum, estando relacionada a praticamente todas relações economicas da atualidade, onde apresenta efeito