Pos graduação
CI Nº 019/DCA/CCH/2014 Cuiabá, 12 de Fevereiro 2014.
Ao Conselho Municipal de Saúde
NESTA
Considerando que Portaria nº 3.388/GM de 30 Dezembro de 2013, redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer de Colo do Útero ( Qualicito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a natureza qualitativa da análise do exame citopatológico e a necessidade de monitoramento da sua qualidade, a fim de minimizar a interferência da subjetividade no diagnóstico;
Considerando que a Qualicito consiste na definição de padrões de qualidade e na avaliação da qualidade do exame citopatológico do colo do útero por meio do acompanhamento, pelos gestores do SUS, do desempenho dos laboratórios públicos e privados prestadores de serviços para o SUS;
Considerando que de acordo com a referida portaria necessário se faz a habilitação dos laboratórios ora conveniados e contratados ao SUS e que para isso necessário se faz o encaminhamento de requerimento para habilitação dos laboratórios Tipo I e II.
Diante do exposto e considerando o prazo definido para o envio dos referidos documentos à CIR e posterior CIB, e tendo em vista que a próxima reunião do Conselho Municipal de Saúde é no dia 11/03/14, prazo inexequível para cumprimento do prazo definido pelo Ministério da saúde. Solicitamos aprovação “AD REFERENDUM” dos requerimentos dos laboratórios – Qualicito conforme anexo.
Atenciosamente.
Elisabete Maria de J. Preza Nogueira
Coordenadoria de Contratualização e Habilitação
SMS – Cuiabá-MT