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EMENTA: Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências
O Conselho Estadual de Educação de Alagoas, com base nas competências atribuídas pela Constituição Estadual de Alagoas (Art.203), pela Lei Estadual Nº 6.202/2000 e pelo Decreto Nº.1.820/2004, e considerando o que contêm as Leis Federais Nº. 11.114/2005 e 11. 274/2006, os Processos Nº.513/2005, 655/2006 – CEE/AL e o Parecer CEB/CEE-AL Nº. 119/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas iniciem o processo de implantação do Ensino Fundamental de 09 anos a partir do ano letivo 2007 com base nas orientações contidas no Parecer CEB/CEE-AL Nº 119/2007 e nesta Resolução.
Parágrafo Único – Aos/às estudantes que iniciarem o ano letivo em 2007 será ofertado o Ensino Fundamental em 9 (nove) anos.
Art. 2º - Instituir as seguintes normas para o processo de organização do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas:
§ 1º - Organizar as turmas do Ensino Fundamental por faixa etária, a saber: a) 06 anos: 1º ano; b) 07 anos: 2º ano; c) 08 anos: 3º ano; d) 09 anos: 4º ano; e) 10 anos: 5º ano; f) 11 anos: 6º ano; g) 12 anos: 7º ano; h) 13 anos: 8º ano; i) 14 anos: 9º ano.
§ 2º - Para caracterizar adequadamente a faixa etária de entrada no Ensino Fundamental, considerar-se-á o início do ano letivo como o período até o qual o/a estudante deverá ter a idade completa respectiva, descrita na alínea a, do parágrafo 1º deste artigo.
§ 3º - Nos anos letivos de 2007 e 2008, fase de transição para a implantação da referida organização, admitir-se-á que crianças egressas da Educação Infantil com seis anos incompletos, no início do ano letivo, sejam admitidas no 1º ano, para evitar que haja interrupção de seu fluxo escolar.
§ 4º