Portugues Forense - Resenha
Estudo das palavras:
O sentido na linguagem jurídica
1.Polissemia É a possibilidade de uma mesma palavra expressar sentidos diferentes, o oposto de sinonímia é polissemia, e não antonímia. Suponhamos os sentidos da palavra processo:
Ação continuada; método, modo de fazer alguma coisa; conjunto de papéis, documentos, petições, etc.
Agora vejamos os sentidos da palavra ação: Evidencia de uma força, de um agente etc., capacidade, disposição para agir, faculdade de agir, modo de proceder, etc. Faculdade de inovar o poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga.
Como se vê uma mesma palavra pode ter sentidos diferentes, dependendo do contexto em que aparecem.
2.Estudo do léxico
Implica considerar determinadas questões; a sinonímia, a antonímia, a hiperonímia, a meronímia, a associação semântica.
2.1. Sinonímias: A sinonímia é uma relação e equivalência de sentido, ou quase equivalência entre duas ou mais palavras. Como a língua, todavia, vale-se do princípio da economia ela procede de forma contraria; usa uma mesma palavra para diferentes sentidos.
A palavra pequena não é sinônima de criança, mas em determinados contextos de pode funcionar como equivalente de criança.
Sinônimos são, pois, palavras que podem ser substituídas uma pela outra em determinados contextos sem prejuízo do sentido geral da sentença, mas não são palavras de sentido igual.
2.2. Antonímia: Não se trata de relação de sentidos das palavras. Referentes são as coisas que as palavras apresentam ou que as palavras constroem. Assim delinquente é a pessoa que cometeu um delito.
Os pares antonímicos que alguns dicionários apresentam às vezes não se justificam, e contam em sua base com valores de bom e de mau, e quase sempre com uma boa dose de preconceito.
2.3. Hiperonímia/ hiponímia: É uma espécie de nome geral ou de palavra superordenada funciona como um nome das classes, segundo nossa versão cultural de distribuição das coisas do mundo. Esses