portugal
SUMULA 308 STJ: A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO ANTERIOR OU POSTERIOR A PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS NOVOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL – PACÍFICA
SUMULA 375 STJ: O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE – POLÊMICA (boa fé subjetiva e correntes ética̽ e psicológica)
̽essa prevalece para o palestrante
Artigos 1417 e 1418 do CC: compromisso de compra e venda como direito real
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Regras do compromisso de compra e venda
Lei 6766/79: Lei de Parcelamento de imóveis urbanos loteados: só é usada para a primeira venda (do loteador para o comprador adquirente)
Dec-lei 58/37: Lei de Imóveis Não Loteados (revenda de lotes)
Lei 9591/84: imóveis provenientes de incorporação imobiliária (antes do habite-se)
Artigo 1417 CC: O compromisso de CV só admite cláusula expressa de arrependimento, ou seja, só nesta hipótese admite a resilição contratual unilateral. Os imóveis loteados (Lei 6766/79) não admite cláusula de arrependimento. Para os demais tipos de imóveis é possível.
SUMULA 166 STF: Arrependimento no Compromisso de Compra e Venda - Loteamento e a Venda de Terrenos para Pagamento em Prestações
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec-Lei 58, de 10.12.1937.
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