Portugal - forma de estado, forma de governo, sistema de governo e quadro partidário
PORTUGAL
- Forma de Estado;
- Forma de Governo;
- Sistema de Governo;
- Quadro Partidário.
PORTUGAL
Forma do Estado
Portugal é uma República unitária. Sua constituição ao tratar dos poderes da República refere-se a quatro órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembléia da república, o Governo e os Tribunais. O presidente representa o Poder Executivo, é eleito para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito uma vez. A assembléia representa os cidadãos portiugueses, é unicameral. O governo é o órgão de conduta da política geral do país e o órgão superior da administração pública, sendo que o primeiro ministro é nomeado pelo Presidente da República, o governo tem poder de legislar a respeito de matérias específicas por meio de decretos. Os Tribunais referidos na Constituição são: Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e demais Tribunais Administrativos e Fiscais, e o Tribunal de contas de Portugal.
Forma de Governo
O Governo conduz a política geral do país e dirige a administração Pública, que executa a política do Estado. O governo tem funções políticas, legislativas e administrativas.
Tem como funções: negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público. A formação de um governo passa-se da seguinte forma:
Após as eleições para a Assembléia da República ou a demissão do Governo anterior o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembléia e levando em consideração os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende, o Presidente da República da posse ao Primeiro