Sistema Político
Nos termos da actual Constituição, a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão, no respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.
A Constituição da República foi elaborada em 1975 pela Assembleia Constituinte, promulgada pelo Presidente da República a 2 de Abril de 1976, e posteriormente revista quatro vezes, a última das quais em Novembro de 1997. A Constituição consagra um regime semipresidencialista, estruturado segundo as regras de democracia representativa. A soberania é exercida por quatro órgãos de acordo com os princípios da divisão de poderes: o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Presidente da República
Aníbal Cavaco Silva, 19º Presidente da República, eleito a 22 de Janeiro de 2006.
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas sendo, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.
A eleição do Presidente da República é feita por sufrágio universal, directo e secreto e o seu mandato tem a duração de cinco anos.
Assembleia da República
A Assembleia da República, segundo o texto constitucional, é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
É, por excelência, o órgão de soberania que exerce o poder legislativo, competindo-lhe, ainda, vigiar o cumprimento da Constituição e das demais leis, assim como apreciar os actos do Governo e da Administração. Nos termos da actual lei eleitoral, a Assembleia da República é composta por um mínimo de 230 deputados, eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, para um mandato com uma duração de 4 anos.
Governo
O Primeiro-Ministro José Sócrates (Partido Socialista) assumiu funções a 12 de Março de 2005, formando o XVII Governo Constitucional.
No artigo 185 da Constituição, o