Portos Rios e Canais
Pra iniciarmos, gostaria de saber um pouco da LEI Nº 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.
A última lei dos porto brasileira foi editada em 1993 lei 8630 mais decreto que regulava essa lei 6620, tudo de 1993. Todos diziam que era uma lei muito moderna e que havia melhorado substancialmente o sistema portuário nacional, já que a operação desses portos passaram para a iniciativa privada. Anteriormente, todo sistema era gerido pelo poder público, as companhia docas, faziam a operação e a gestão e até muitas vezes faziam o trabalho de transporte principalmente cabotagem que é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país. Com essa lei de 1993, a operação foi para a iniciativa privada e isso deu uma condição muito melhor de eficiência já que aconteceram investimento privados, novos equipamentos, pessoal, foi introduzido o órgão gestor de mão de obra que se chama OGMO que não precisava ter um contrato permanente, era um contrato provisório de pessoal e isso facilitou o manejo dessas operações mas existia um ponto crítico nesse lei que todos reclamavam, não apenas os empresários mas também o governo notou que isso estava tirando a condição ótima para os investimentos privados, ou seja, construção de novos terminais. Essa lei também inseriu um dispositivo que autorizava a iniciativa privada a construir terminais de uso privado desde que o privado tivesse carga própria.
Como era feita essa movimentação de carga própria?
Vamos usar como exemplo uma empresa que fabrica cimento, a empresa requisitava ao governo a instalação de um terminal de uso privado para movimentar apenas seu cimento e subsidiariamente uma carga de terceiros para fazer complementação para que seu terminal não ficasse ocioso, ou seja carga própria mais uma carga complementar de terceiros, só era permitido isso. Também era proibido a movimentação de containers, isso era uma coisa complicada porque é uma carga que todos os terminais desejam movimentar que