Porto marítimo
Se a sua escolha recair no transporte marítimo, deve-se procurar identificar, por meio de publicações especializadas, os armadores que operem e atendam a rota desejada. O passo seguinte é identificar as agências marítimas que os representem no Brasil. Ao entrar em contato com as agências marítimas, para fins de contratação do frete, o exportador deve ter em mãos os detalhes da carga a ser embarcada, tais como sua completa descrição e classificação fiscal, peso bruto, cubagem, tipo de embalagem, natureza da carga, número de volumes. O contato pode ser realizado por telefone, fac-símile ou e-mail. Após a solicitação e recebimento das cotações de frete das diversas agências marítimas, deve confront-las e proceder a escolha daquela que lhe ofereça as melhores condições. Para a tomada de decisão a respeito da contratação do transporte marítimo deve atentar para os seguintes aspectos:- Transit Time (tempo que o navio levará entre o porto de embarque e o de destino);- Compatibilidade do ETA - Estimate Time Arrival, ou seja, a data estimada de chegada do navio no porto de embarque, com o prazo estipulado na Carta de Crédito ou disponibilidade da carga para embarque; e- Condições e adequação do navio para o transporte da sua carga. Após o embarque da carga no navio, a agência marítima providencia a emissão do Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L). Caso o pagamento do frete seja de responsabilidade do exportador, deve o mesmo ser efetivado junto a agência marítima, que entregará imediatamente ao exportador os três originais do Bill of Lading, com a cláusula “Freight Prepaid”. Se o frete for de responsabilidade do importador, o Bill of Lading com a cláusula “Freight Collect” ou “Freight Payable at Destination” será entregue ao exportador imediatamente após o embarque. Vantagens: - É o modal que apresenta, habitualmente, o frete mais barato, em virtude de sua grande capacidade e do baixo custo da força motriz utilizada. - Cargas de baixo valor