Contratos marítimos e Nova lei dos portos
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
Disciplina: Direito das Navegações
CONTRATOS MARÍTIMOS
Os contratos marítimos que serão estudados neste trabalho são: contrato de seguro marítimo; contrato de fretamento de navios; contrato internacional de compra e venda de mercadorias; contrato de transporte marítimo internacional de mercadorias; e contrato de praticagem.
CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO
É o contrato pelo qual a parte contratante contrai a obrigação de pagar certa quantia (denominada prêmio) à parte contratada, que contrai a obrigação de indenização da parte contratante de perda ou dano que possa ocorrer ao objeto do contrato, decorrente de riscos futuros previstos nele.
Em regra, são caracterizados como contratos de adesão, uma vez que se apresentam ao segurado com cláusulas predispostas, solenes, demandando a formação do contrato por meio de um documento escrito e aleatório.
Essa relação contratual é regulada pelo Código Comercial do art. 666 ao art. 730, por normas do direito civil, do Código de Defesa do consumidor, e por normas internacionais.
Os dois ramos principais dos contratos de seguro marítimo no comércio exterior são: a) o ramo dos transportes, abarcando o seguro marítimo do transporte de mercadorias e o seguro dos veículos transportadores; e b) o ramo da responsabilidade civil. Com relação às partes envolvidas, são elas: a) Segurador: é pessoa jurídica que tem a obrigação de indenizar caso haja um sinistro; b) Segurado: é pessoa física ou jurídica que tenha interesse no objeto segurado, contratando o seguro em proveito próprio ou de terceiro; c) Pode haver ainda as figuras do Tomador e do Beneficiário: tomador é o contratante do seguro que adquire as obrigações resultantes do contrato. Geralmente, o tomador é o segurado, porém, em alguns casos, o tomador efetua o contrato e o beneficiário é uma outra pessoa. O princípio básico desse contrato é a boa fé das partes. O risco é a probabilidade de