Portifolio
1) Escolha do tipo societário – O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, alterou os tipos societários anteriormente existentes. Mas em uma apertada síntese, é possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: sociedade empresário (pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não intelectuais - antiga firma individual); sociedade empresarial (empresa que explora atividade de comércio e serviços não intelectuais com dois ou mais sócios); e sociedade simples (empresas que exploram atividades INTELECTUAIS - de natureza científica, literária ou artística). Ainda, deverá ser definida a forma de responsabilidade dos sócios, sendo a mais comum por quotas de responsabilidade limitada. É preciso que se observe alguns pontos impeditivos também, como a capacidade civil das partes, e o estado civil se a sociedade for celebrada entre cônjuges (somente é possível se casados pelo regime da comunhão parcial de bens).
2) Consulta de viabilidade junto à Prefeitura – Após a escolha do tipo societário, o empreendedor deve consultar o órgão de fiscalização municipal, visando obter informações a respeito da viabilidade de estabelecer o seu negócio no local escolhido. Existem municípios que delimitam áreas específicas para determinados empreendimentos, como indústrias, por exemplo.
3) Registro do contrato social – Escolhido o tipo societário e obtida a viabilidade junto à prefeitura, se faz necessário a elaboração do contrato social da empresa (exceto para sociedade