Portaria88 A
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6 - Actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha: - Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de Janeiro.A Portaria procede, entre outros, à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha.
Os novos valores, no que respeita às situações mais comuns nas empresas, são os seguintes: - Subsídio de refeição :€ 4,03;
- Ajudas de custo no país:
- Membros do Governo - € 65,86;
- Funcionários com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - € 59,73;
- Funcionários com vencimentos que se situam entre os valores dos índices 405 e 260 - €
48,59;
- Outros funcionários: - € 44,60.
- Ajudas de custo no estrangeiro:
- Membros do Governo: - € 159,02;
- Funcionários com vencimentos superiores ao valor do índice 405: - € 141,73;
- Funcionários com vencimentos que se situam entre os valores dos índices 405 e 260: - €
125,20;
- Outros funcionários: - € 106,49.
- Subsídio de transporte em automóvel próprio: € 0,38 por quilómetro.
De referir que, nos termos da Portaria, a actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 2007.
Nota: - Os valores agora fixados são determinantes para definir as importâncias pagas e não sujeitas a IRS, categoria A, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º do
CIRS, no caso do subsídio de refeição (€ 6,85 ou € 6.05, conforme seja pago ou não através de vales de refeição) e nos termos da alínea d) do n.º 3 do art.º 2.º, no caso das ajudas de custo e transportes.
No que se refere a ajudas de custo, deve ser tida em conta a Circular 12/91, de 29/04, segundo a qual:
“1. No cálculo do excesso das ajudas de custo abonadas por entidades não públicas aos seus trabalhadores e membros dos órgãos societários, pode tomar-se como referência o valor das ajudas de custo atribuídas a membros do Governo, sempre que as funções exercidas e ou o nível das respectivas remunerações não sejam comparáveis ou reportáveis à das categorias e ou remunerações dos