Portaria ms 2.226/2009
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 (*) Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009, que insere o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes; Considerando a necessidade de expansão da Atenção Primária à Saúde por meio da implantação de novas Equipes de Saúde da Família em grandes Municípios; e Considerando os resultados da pesquisa Saúde da Família no Brasil: Situação atual e perspectivas - estudo amostral 2008, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde. § 1º O Plano ora instituído tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem o financiamento da construção de Unidades Básicas de Saúde como forma de prover infraestrutura adequada às Equipes de Saúde da Família - ESF para a melhoria do desempenho de suas ações e estimular a implantação de novas equipes. § 2º O Plano é constituído por 2 (dois) componentes definidos, em conformidade com o quantitativo populacional de cada Município, com base no estabelecido