Portaria 518 De 25 De Marco 2004
Estabelece as responsabilidades por parte de quem produz a água, a quem cabe o exercício do controle de qualidade da água e das autoridades sanitárias, a quem cabe a missão de “vigilância da qualidade da água” para consumo humano.
Estabelece que a água produzida e distribuída para consumo humano deve ser controlada.
Estabelece a quantidade mínima e a freqüência que as amostras de água devem ser coletadas, bem como os parâmetros e limites permitidos. TODA A ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO DEVE
OBEDECER AO PADRÃO DE POTABILIDADE E ESTÁ SUJEITA À
VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA.
DEFINIÇÕES:
- ÁGUA POTÁVEL ◊ água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
- SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO
HUMANO ◊ instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.
- SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO ◊ toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical.
- CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO
HUMANO ◊ conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelo(s) responsável(is) pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a
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água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção desta condição.
- VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO
HUMANO ◊ conjunto de ações adotadas continuamente pela autoridade de saúde pública, para verificar se a água consumida pela população atende a esta Norma e para avaliar os riscos que os sistemas e as