Portaria 21 Mcidades
PORTARIA Nº , DE JANEIRODE 2014
Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, os artigos 10 e 17, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e artigos 11 e 16, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, contendo normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social nas intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; nas intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias; bem como, naquelas executadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, em todas as suas modalidades.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.
Art. 2º As disposições contidas no Manual ora aprovado poderão ser aplicadas às operações firmadas até a data imediatamente anterior à publicação desta Portaria, naquilo que beneficiar a consecução do objeto pactuado e mediante anuência do Ente Público.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I) o item 5, do Anexo III, e o Anexo V, da Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013;
II) o Anexo III, da Portaria nº 363, de 12 de agosto de 2013; e
III) o item 7, do Anexo I, da Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013.
AGUINALDO RIBEIRO
MINISTÉRIO