Portaria 04 CTPS Estrangeiros
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Portaria nº 04 de 26 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de
Trabalho e Previdência Social
(CTPS) para estrangeiros.
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO –
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 28 do Anexo I ao Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, com as redações dadas pelo Decreto nº
6.341, de 3 de janeiro de 2008 e Decreto nº 7.015, de 24 de novembro de 2009 e considerando o disposto nos artigos 1º e 48 do Anexo V à Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, e
Considerando a Portaria n° 133, de 2 de maio de 2014, que amplia a rede de atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de estrangeiro para Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e
Emprego;
Considerando a implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de
CTPS pelos postos emissores do documento;
Considerando a atualização de normativos referentes à mão de obra estrangeira no país, publicados pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg),
Ministério da Justiça (MJ) e Ministério das Relações Exteriores (MRE); e
Considerando a necessidade de atualização das normas utilizadas pelos órgãos emissores de CTPS para estrangeiro;
RESOLVE:
Art. 1° - A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas
Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.
§ 1º - A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
§2° - A CTPS será fornecida ao estrangeiro mediante apresentação de comprovante de