porra
21/02/14
REQUISITOS DA PETIÇÃO INCIAL
- Endereçamento
- Qualificação individual do reclamante Reclamante
Autor
Requerente
- Elementos Nome completo Jose de ..., brasileito, solteiro, bancário, residente na rua..., nº..., bairro..., (reclamante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão).
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço completo
CPF (inscrito no CPF ...)
Documento de identificação – regra geral é CTPS
Em SP é obrigatório colocar o nome da mãe, mas no ES não precisa, devido SP ter muita gente e pode ter duas pessoas com o mesmo nome.
Quando tiver 4 reclamantes, qualificar colocando ponto e virgula;
Quando tiver muitos reclamantes podemos usar uma liste em anexo com os nomes e escrever, FULANO DE TAL e OUTROS, qualificados na relação anexa;
(...) por seu advogado, infra-assinado, devidamente constituído, instrumento probatório anexo (documento nº ...)
Individualização do reclamado, pode ser pessoa física ou jurídica
1) Nome da empresa e endereço, CNPJ, empresa X, localizada na rua..., nº..., cidade, estado, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº...,
2) Pessoa física...
Quando tiver dois reclamados, empresa A e empresa B
Súmula 331 do TST
TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a