Por um processo de descentralização que consolide os princípios do Sistema Único de Saúde
RESUMO
A descentralização, desde a Constituição Federal de 1988, tem sido uma das diretrizes organizacionais mais enfatizadas no processo de construção do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A implantação da descentralização opõe-se à tradição centralizadora da assistência à saúde no Brasil e vem promovendo a noção de que o município é o melhor gestor para a questão da saúde, por estar mais próximo da realidade da população do que as esferas estadual e federal. Embora a municipalização tenha avançado bastante no Estado de São Paulo nos últimos anos, o processo suscita novas questões acerca do sistema público de saúde. A consecução de alguns dos princípios do SUS, tais como a universalidade do sistema, a integralidade e a eqüidade da assistência, também dependem da implementação, hoje ainda precária, dos princípios de regionalização e hierarquização, bem como de uma melhor definição do papel do gestor estadual e da divisão de responsabilidades entre ele e os gestores municipais no atendimento às demandas do sistema de saúde.
Palavras-chave: política de saúde; Sistema Único de Saúde; descentralização; municipalização;diretrizes do SUS.
A descentralização entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)
Os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), fixados na Constituição Federal (CF) de 1988 e detalhados na Lei Orgânica da Saúde (Lei no 8.080/90) e na Lei no 8.142/90, foram o resultado de um longo processo histórico-social que buscava interferir nas condições de saúde e na assistência prestada à população brasileira.
Suas principais diretrizes, discutidas e desenvolvidas no movimento de reforma sanitária, foram consagradas pela VIIIa Conferência Nacional de Saúde de 1986, sendo hoje consideradas conquistas sociais definitivas.
Diversos autores1-3 propõem a divisão dos princípios fundamentais do SUS em dois grandes grupos:
• doutrinários (ou éticos), que se