popopopo

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Acidentes produzidos por motoristas alcoolizados resultantes em mortes causam grande comoção perante a sociedade. A mistura de álcool com direção vem causando um aumento significativo na quantidade de vitimas que por vezes interrompem suas vidas e sofrem seqüelas físicas decorrentes dessas violentas colisões e atropelamentos.
Para os operadores do direito o causador de um acidente de transito que resulta em morte da vitima pode ser considerado um homicídio culposo (culpa consciente), ou doloso ( com incidência de dolo eventual). O homicídio na direção de veiculo é doloso quando o agente assume o risco do resultado, quando o evento é previsível, e mesmo assim continua a agir. Ex: Ingestão de álcool/entorpecentes; manobra perigosa; “racha”; etc.
O crime é considerado culposo quando não há intenção de matar, porém, o resultado ocorre por forças alheias a vontade do condutor mas, por culpa deste, seja por imperícia, imprudência ou negligencia. Dificilmente um individuo de comportamento normal prevê ou aceita ser causador da morte de uma pessoa que ele sequer conhece. No entanto, beber e dirigir é situação característica da ocorrência do dolo eventual, pois, assume o risco do evento morte.
Embora em ambos os casos houve o resultado morte, por homicídio, as penas são distintas pois o homicídio doloso, considerado mais grave que o culposo, tem como pena prevista de 6 a 20 anos, pelo Código Penal.Enquanto que o homicídio culposo na direção de veiculo automotor prevê pena restritiva de liberdade, de 2 a 4 anos e restritiva de direitos consistente na suspensão ou proibição de dirigir segundo o art. 302 do CTB.

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