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RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS
São aqueles gerados em qualquer serviço prestador de assistência médica, sanitária ou estabelecimentos congêneres, podendo então, serem provenientes de farmácias, hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas e patológicas, instituições de ensino e pesquisa médica, bancos de sangue e clínicas veterinárias.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS
É o conjunto de operações desenvolvidas no interior do estabelecimento prestador de serviço de saúde, compreendendo a geração, segregação, descarte, acondicionamento, identificação, tratamento preliminar, coleta interna, transporte interno, armazenamento temporário e externo, higienização, segurança ocupacional, transporte externo e destinação final, com propósito de assegurar a preservação do meio ambiente e a saúde pública.
2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO PGRSS.
As Resoluções CONAMA Nº 283/01 e Nº 358/05 além da Resolução Anvisa RDC 306/04 obrigam os geradores de resíduos de saúde a dar destinação adequada a seus resíduos, segregando-os na origem.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PGRSS SIMPLIFICADO
1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR
Razão Social:
Nome Fantasia:
C.N.P.J.:
Endereço:
Bairro: Centro Cep: Fone: Cidade:
Responsável: Karla Feretto
Profissão: Farmacêutica RT Insc. Categoria: e mail:
2. TRANSPORTADOR
Nome Fantasia: *** Serviços de Resíduos da Saúde
3. IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
4. FREQÜÊNCIA DA COLETA (meseS)
5. DESTINO FINAL
3.1 CÓDIGO DOS RESÍDUOS (*)
DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS
3.2 PESO ESTIMADO EM KILOGRAMAS (L/Coleta)
A
Resíduo Infectante ou Biológico
0,200
2 ou +
SERESA
B
Resíduo Químico - Farmacêutico
100
2 ou +
SERESA
4. OBRIGAÇÕES LEGAIS
4.1 - ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO
1 – GRUPO