POP LIMPEZA PRATELEIRAS
O procedimento tem por destino todos os funcionários da drogaria.
1. Com relação à proteção do responsável pela limpeza do estabelecimento:
1.1. Os responsáveis pela limpeza devem utilizar EPIS e placas de aviso no local que haverá a higienização. É indispensável o uso de sapato fechado e luvas de borracha.
2. Com relação à limpeza dos pisos do estabelecimento:
2.1. Os responsáveis pela limpeza dos pisos deverão utilizar água e sabão neutro para higienização.
2.2. A higienização dos pisos deverá ocorrer diariamente.
3. Com relação à limpeza dos banheiros do estabelecimento:
3.1. Os responsáveis pela limpeza dos banheiros deverão utilizar água, sabão neutro e álcool etílico hidratado 92,8º INPM para higienização.
3.2. A higienização dos banheiros deverá ocorrer pelo menos uma vez ao dia, todos os dias.
4. Com relação à limpeza dos balcões e prateleiras:
4.1. Cada balconista ficará responsável pela higienização de partes determinadas das prateleiras, balcões ou demonstradores, sendo este responsável pela limpeza dos produtos e/ou medicamentos ali expostos.
5. Com relação à limpeza dos medicamentos:
5.1. As caixas dos medicamentos deverão ser higienizadas com a utilização de um pano seco, evitando o comprometimento do produto.
5.2. Os medicamentos ou produtos que possuam embalagem plástica poderão ser higienizados com um pano pouco umedecido com água.
5.3. Os blisters e medicamentos que possuam rótulo de papel deverão ser higienizados com pano seco ou espanador.
5.4. A higienização dos medicamentos deverá ocorrer semanalmente.