Pop de injetáveis
OPERACIONAL PADRÃO
POP.: 001/2013
Data: 04/02/2013
Rotina de Aplicação de Medicamentos Injetáveis
1 Objetivo
Obter padronização na Aplicação, a fim de atender com excelência o usuário/paciente atendendo o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 44 e normativas 9 e10, de 17 de agosto de 2009.
2 Documentos Complementares
Cartaz de Aplicação de Injetáveis
Cartaz - Procedimentos Básicos para Lavagem das Mãos
Rotina de Lavagem e Assepsia das Mãos
3 Definições
3.1 Sanitização: conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene.
3.2 Solução Sanitizante: É um agente/produto que reduz o número de bactérias a níveis seguros de acordo com as normas de saúde.
3.3 Desinfecção: Descreve o método capaz de eliminar muitos ou todos os microorganismos patogênicos, com exceção dos esporos.
3.4 Supervisão Farmacêutica: Constitui a supervisão, no estabelecimento, efetuada pelo farmacêutico responsável técnico ou seu farmacêutico substituto.
3.5 Desinfetante: É um produto que mata todos os microrganismos patogênicos, mas não necessariamente todas as formas microbianas esporuladas em objetos e superfícies inanimadas.
3.6 Germicida: É um produto de ação letal sobre os microrganismos, especialmente os patogênicos (germes).
3.7 Superfícies fixas: Aquelas de grande extensão, tais como pisos, paredes, mobiliários etc.
3.8 Medicamentos Injetáveis: Preparações para uso parenteral, estéreis, destinadas a serem injetadas no corpo humano. 3.9 Procedimento asséptico: Operação realizada com a finalidade de preparar injetáveis com a garantia de sua esterilidade.
3.10 Recipiente: Embalagem primária destinada ao acondicionamento do injetável, de vidro ou de plástico, que atendam os requisitos sanitários legais.
3.11 Produto estéril: Medicamento ou material estéril para uso ou aplicação parenteral.
3.12 Anti-sepsia: Emprego