Pops - rotina de aplicação de injetáveis
1 – OBJETIVO
Este procedimento visa estabelecer sistemática padrão para o Procedimento de Aplicação de Injetáveis nas farmácias Farma & Farma.
2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
MQ – Manual da Qualidade
Cartaz de Aplicação de Injetáveis
Cartaz – Procedimentos Básicos para Lavagem das Mãos
PC-FF-03 – Rotina de Lavagem e Assepsia das Mãos
3 – DEFINIÇÕES
3.1 – Sanitização: conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene.
3.2 – Solução Sanitizante: É um agente/produto que reduz o número de bactérias a níveis seguros de acordo com as normas de saúde. (Res. GMC Nº 26/96)
3.3 – Desinfecção: Descreve o método capaz de eliminar muitos ou todos os microorganismos patogênicos, com exceção dos esporos.
3.4 - Desinfetante: É um produto que mata todos os microrganismos patogênicos, mas não necessariamente todas as formas microbianas esporuladas em objetos e superfícies inanimadas. (Res.
GMC Nº 26/96).
3.5 - Germicida: É um produto de ação letal sobre os microrganismos, especialmente os patogênicos
(germes). (Res. GMC Nº 26/96).
3.6 - Superfícies fixas: Aquelas de grande extensão, tais como pisos, paredes, mobiliários etc.
3.7 – Medicamentos Injetáveis: Preparações para uso parenteral, estéreis, destinadas a serem injetadas no corpo humano.
3.8 - Procedimento asséptico: Operação realizada com a finalidade de preparar injetáveis com a garantia de sua esterilidade.
3.9 – Recipiente: Embalagem primária destinada ao acondicionamento do injetável, de vidro ou de plástico, que atendam os requisitos sanitários legais.
3.10 - Produto estéril: Medicamento ou material estéril para uso ou aplicação parenteral.
3.11 - Anti-sepsia: Emprego de substância ou método capaz de impedir a ação de microrganismos.
3.12 – Drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas