Pop aquisição
OBJETIVOS
Padronizar os procedimentos para aquisição de mercadorias entregues no estabelecimento para minimizar a ocorrência de desvios ou erros, garantindo desta forma a origem e qualidade dos produtos adquiridos e comercializados.
AQUISIÇÃO
Somente são adquiridos produtos registrados, notificados ou cadastrados na ANVISA, de Distribuidores devidamente legalizados (autorizados e licenciados).
PROCEDIMENTO RECEBIMENTO
- Conferir a nota fiscal quanto à razão social, quantidade, preço, condições de pagamento e se a remessa corresponde à encomendada.
- Conferir: Nome do produto farmacêutico Data de fabricação Data de validade (verificar legibilidade) Número de lote a que a unidade pertence (verificar legibilidade) Quantidade de unidades recebidas Integridade da embalagem (estado de conservação) Nome do fabricante
- Assinar e carimbar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador.
- Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da Empresa.
- No caso de medicação controlada, guardar a segunda via da nota fiscal no armário destinado aos medicamentos da Portaria 344/98 e RDC 20/2011 para que sejam registradas.
- Encaminhar a mercadoria recebida para armazenamento.
* Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, identificados e devolvidos à distribuidora ou encaminhados à Vigilância Sanitária.
* O farmacêutico deve notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.
* A nota fiscal deve ser separada e encaminhada à administração da Empresa.
|[pic]