Mercado perfeito e imperfeito
Código: CA-POP-001 Revisão: 00 Página: 1 de 8
1. OBJETIVO - Promover a limpeza, higienização e desinfecção das instalações, utensílios e equipamentos de maneira eficaz, de modo a garantir a inocuidade do produto “gelo”, bem como sua qualidade. - Estabelecer procedimentos e requisitos padrões, estabelecidos pela legislação vigente, para a limpeza, higienização e desinfecção das instalações, equipamentos e utensílios.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA - RDC n° 25 de 21 de Outubro de 2002.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO - Aplica-se nas instalações de manipulação, utensílios e equipamentos que entram em contato com o produto, sejam na produção, embalagem ou distribuição.
4. DEFINIÇÕES - Limpeza: operação de remoção de terra, resíduos de alimentos, sujidades e ou outras substâncias indesejáveis
Elaborado por:
Aprovado por:
Procedimentos Operacionais Padronizados Higienização das instalações, equipamentos e utensílios
Código: CA-POP-001 Revisão: 00 Página: 2 de 8
- Desinfecção: operação de redução, por método físico e ou agente químico, do número de microrganismos a um nível que não comprometa a segurança do alimento. - Higienização: operação que se divide em duas etapas, limpeza e desinfecção. - Anti-sepsia: operação destinada à redução de microrganismos presentes na pele, por meio de agente químico, após lavagem, enxágüe e secagem das mãos. - Contaminação: presença de substâncias ou agentes estranhos, de origem microbiológica, química ou física que se considerem nocivos ou não para a saúde humana. - Anti-séptico: produto de natureza química utilizado para reduzir a carga microbiana a níveis aceitáveis e eliminar os micro organismos patogênicos. Os produtos saneantes devem ser regularizados pelo ministério da saúde.
5. RESPONSABILIDADES - O gerente geral da empresa é responsável por definir os materiais e produtos de higienização para uso na empresa, todos