ponto
1°. O EMPREGADO trabalhará para a EMPREGADORA na função de PEDREIRO e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da EMPREGADORA desde que compatíveis com suas atribuições.
2°. O local de trabalho situa-se na PARANAPANEMA 04 B, LIRIO DO VALE, MANAUS - AM, podendo a EMPREGADORA, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO a titula temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade desde estado ou de outro pais.
3°. O horário de trabalho do EMPREGADO será o seguinte: Inicio do Expediente: 07:00, saída para Intervalo: 12:00, Entrada Intervalo: 13:00 e Final do Expediente: 17:00.
4°. O EMPREGADO receberá a remuneração de: R$ 779,80 (SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS.) por mês.
5° O prazo deste contrato é de 60 (sessenta) dias, com inicio em: 15/04/2014 e termino em:
6°. Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO ás importâncias correspondentes aos danos causados por ele.
7°. O EMPREGADO fica ciente do Regulamento da EMPREGADORA e das Normas de Segurança fornecido, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança a medicina do trabalho.
8° Permanecendo o EMPREGADO a serviço após o término da