Políticas públicas no brasil - o controle social na política pública de assistencia social
A questão do controle social está estabelecida na Constituição Federal de 1988, no Título VIII – Da Ordem social, no artigo 204, cujo texto esclarece que “as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no Art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estaduais e municipais, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Traz como um dos objetivos estimular a participação do cidadão na gestão pública, através do monitoramento e controle das ações da Administração Pública ante a política de assistência social. A Constituição de 1988 é o resultado de um processo de transição da ditadura para a democracia e segundo Bercovici apresenta uma série de peculiaridades, já que havia todo um movimento popular se organizando desde fins da década de 50 e início dos anos 60. Esse movimento propugnava reformas de base, que seriam a reforma agrária, urbana, educacional e reforma dos direitos sociais. (2009:122) Na verdade há todo um contexto, não só em termos de Brasil, mas também de América Latina que propõe legislaturas para democracias de massas, onde há fortes pressões dos movimentos populares, na busca por avanços em termos de proteção para os trabalhadores, mulheres, crianças e adolescentes, enfim uma motivação em busca de um padrão de melhoria para a população, para a coletividade. Na verdade a Constituição se contrapõe a uma nova forma de produção, um novo regime, se assim podemos dizer. Ela