PolÍtica Nacional de Sa de Auditiva
Como é de conhecimento de boa parte dos profissionais da saúde, o Ministério da Saúde publicou em setembro de 2004, a Portaria n.º 2.073, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, que tem por objetivo atender a população brasileira com deficiência auditiva, criando condições de acesso desta população a todos os procedimentos de saúde auditiva. Essa é a primeira vez que o Brasil trata dessa questão de forma específica, criando uma política voltada à saúde auditiva, com ações que englobam a atenção básica (trabalhos de promoção da saúde, prevenção e identificação precoce de problemas auditivos), de média e de alta complexidade. Até a publicação da portaria, o que se tinha era a indicação de aparelhos auditivos sem o devido acompanhamento dos mesmos e poucos centros para o atendimento completo. Isso acontecia só em grandes capitais, principalmente no Sul e no Sudeste do país. A Rede de Atenção Básica (Postos de Saúde, Saúde da Família, Ambulatórios) terá a função de identificar o problema e antes de tudo atuar junto à população para conscientizá-la da importância da audição na qualidade de vida das pessoas. Nesta fase todos os profissionais de saúde e educação que atuam em postos de saúde, centros, clínicas, creches, berçários, maternidades, escolas, ambulatórios, saúde da família, asilos etc., serão treinados pelos fonoaudiólogos para que possam educar a população na preservação da audição. O fonoaudiólogo dará a sustentação aos programas no atendimento básico para que seja introduzida a educação auditiva. Como exemplo introduzir a questão na rotina do profissional de saúde do tipo: Seu filho ouve bem? O Serviço de Média Complexidade fará o atendimento de crianças acima de três anos de idade, jovens, adultos e idosos. Tendo sido identificada alguma alteração de audição, este serviço compostos por hospitais, policlínica e centros especializados em tratamento da audição, será responsável