Saude
DELIBERAÇÃO 102/CIB de 03-07-08
MANUAL OPERATIVO
DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUNHO 2008
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNADOR
Luiz Henrique da Silveira
SECRETARIA DE ESTADO AS SAÚDE
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Carmen Emilia Bonfá Zanotto
MANUAL OPERATIVO DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Superintendente de Serviços Especializados e Regulação: Dr. Roberto Hess de Souza
Equipe técnica Jaqueline Reginatto
Lucinéia Ivone da Silva
Mara Regina Grando
Norma Maria Tocchetto de Castro
Contribuição: Andréa Borb
Alexandre L. Y. S. dos Santos
Kelly Cristina de Freitas Caramez
Gestores e Sedes dos Municípios
SUMÁRIO
1. Introdução 04
2. Justificativa 04
3. Objetivos 06
3.1. Objetivo Geral 06
3.2. Objetivos Específicos 06
4. Fundamentação Legal 06
5. População-Alvo 06
6. Conceitos – Classificação das perdas auditivas 06
6.1. Classificação de acordo com a localização topográfica da perda auditiva: 06
6.2. Classificação de acordo com a expressão clinica: 07
6.3. Classificação das perdas auditivas quanto ao grau: 07
7. Diretrizes para o Fornecimento de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) 07
8. Avaliação diagnóstica necessária para a Seleção e Indicação do AASI 09
9. Seleção e Adaptação de AASI 10
10.Acompanhamento 10
10.1. Terapia Fonoaudiológica 11
11. Fluxograma do paciente no Programa de Saúde Auditiva 12
12. Serviços de Referência 13
13. Competências e Atribuições da Rede de Serviços de Atenção á Pessoa Portadora de Saúde Auditiva 15
16.1. Secretarias Municipais de Saúde 15
16.2. Regionais de Saúde 15
16.3. Secretaria Municipal de Saúde de Referência 15
16.4. Prestadores 15
16.5. Secretaria Estadual de Saúde 15
14. Parâmetros do Atendimento 16
15. Referências Bibliográficas 17
16.