Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Renata Malta Vilas-Bôas1
Resumo: O presente artigo trata-se de uma análise da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Analisa os três grandes focos abordados, quais sejam, o conceito de autista para a norma, as diretrizes estipuladas pela novel legislação e os direitos da pessoa portadora dessa síndrome. Como destaque está o direito á saúde, onde verifica-se o reconhecimento de uma alimentação específica auxiliada por nutricionista e necessidade de adequação das instituições de ensino à realidade das pessoas portadoras de autismo.
Palavras-Chave: Autismo. Política Nacional. Diretrizes. Direito à saúde, à alimentação e à educação.
No final de dezembro de 2012 foi publicada uma norma instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Com Transtorno do Espectro Autista. A origem dessa norma tem como fundamentação e justificativa, o crescente número de crianças portadoras dessa deficiência. Os números são alarmantes, em dados apresentados em 2007 1 em cada 150 crianças eram portadoras dessa síndrome. Esse crescente não está ocorrendo somente no Brasil, dados dos Estados Unidos também demonstram que tem aumentando de forma vertiginosa, sendo que o aumento de 600% nos últimos 20 anos, sendo que atualmente 1 em cada 70 meninos são portadores da síndrome.
A Organização das Nações Unidas, em 2007, instituiu o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo a ser comemorado no dia 2 de abril. E uma forma de conscientização é por meio da iluminação com a cor azul, assim, prédios e espaços estão utilizando essa cor para divulgar o autismo. Assim, o Teatro Amazonas em Manaus-AM, ganhou a cor Azul no dia 02 de abril de 2012, bem como o Cristo Redentor no Rio de Janeiro, o Viaduto do Chá em São Paulo, em Belo